Estatuto da Associação de Estudos e Pesquisas
Em Políticas e Práticas Curriculares
ESTATUTO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO SEDE E FORO
Art. 1o Sob a denominação de Associação de Estudos e Pesquisas em Políticas e Práticas Curriculares fica constituída esta entidade, também designada pela sigla AEPPPC, de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, de âmbito nacional e internacional, sem vinculação com quaisquer interesse político partidário, com sede provisória e foro à Av. Maria Rosa Sales, nº 441, cep: 58038 – 460, bairro de manaíra, João Pessoa, Paraíba.
Art. 2o No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não fará qualquer discriminação de classe, raça, cor, sexo ou religião.
Art. 3o A entidade poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
Art. 4o A Associação tem por finalidade desenvolver estudos, pesquisas e, analisar e avaliar as políticas e as práticas curriculares e sua materialização no âmbito da educação pública.
Art. 5o São objetivos da Associação:
I analisar os impactos das reformas do Estado Brasileiro nas políticas e práticas curriculares;
II identificar as diferentes formas de intervenção das agências e dos organismos internacionais nas políticas curriculares brasileiras;
III oportunizar aos pesquisadores (as) momentos de reflexão e aprofundamento teórico-metodológicos a cerca das políticas e das práticas curriculares que ocorrem na escola brasileira;
IV estabelecer vínculos com outros grupos de pesquisa, outras instituições de educação básica e ensino superior e, com secretarias de educação de Estados e Municípios;
V realizar pesquisas e promover diferentes formas de estudos e incentivos para que novos pesquisadores (as) filiem-se a associação;
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Seção I
Dos Associados
Art. 6o A Associação de Estudos e Pesquisas em Políticas e Práticas Curriculares é constituída por número ilimitado de associados que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas, maiores de idade, em pleno gozo de seus direitos civis, e que manifestem interesse em contribuir para a execução dos objetivos da Instituição.
§ 1o Os associados são dispostos dentre as seguintes categorias:
I fundadores, firmados na ata de fundação;
II beneméritos, aqueles que receberão título conferido por deliberação da assembléia geral, de forma espontânea ou por mérito decorrente de relevantes serviços prestados a associação, sendo que neste caso, deve ser encaminhada a proposta de inserção desses a assembléia geral, por meio da diretoria;
III contribuintes, são aqueles que contribuem com uma importância anual no valor e na modalidade estabelecida pela diretoria.
Seção II
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art. 7o São direitos dos associados quites com suas anuidades:
I votar e ser votado para os cargos eletivos;
II presença na assembléia geral de forma a participar e ter ciência do inteiro teor da mesma.
Parágrafo único – Os associados intitulados beneméritos não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Art. 8o São deveres dos associados:
I cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II acatar as determinações da Diretoria.
Art. 9o Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da entidade.
Seção III
Da Assembléia Geral e Diretoria
Art. 10 A administração estará a cargo da assembléia geral; da diretoria e do conselho fiscal.
Art. 11 A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados no uso de suas prerrogativas estatutárias.
Art. 12 Compete exclusivamente à assembléia geral:
I eleger a Diretoria;
II eleger o Conselho Fiscal;
III apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV decidir acerca de alterações estatutárias;
V apreciar proposta oriunda da diretoria, de intitulação dos associados, concedendo ou não a qualidade de benemérito;
VI as decisões pertinentes a alienação, transigência, hipoteca ou permutação de bens patrimoniais;
VII aprovar as contas;
VIII apreciar, alterar, vetar ou sancionar o Regimento Interno apresentado pela diretoria.
Art. 13 A assembléia geral realizar-se-á ordinariamente uma única vez durante o ano, em data estabelecida pela Diretoria.
Parágrafo único – A realização anual e ordinária da assembléia geral tem como finalidade primeira, a discussão e homologação das contas e o balanço aprovado pelo conselho fiscal juntamente com a apreciação do relatório anual da diretoria.
Art. 14 A assembléia geral realizar-se-á extraordinariamente quando convocada:
I pela diretoria;
II pelo conselho fiscal;
III por no mínimo 1/5 dos associados no uso de suas prerrogativas estatutárias;
Art. 15 A convocação da assembléia geral será mediante edital afixado na sede da instituição, por circulares ou outro meio de efetiva comunicação, com antecedência mínima de 05 dias.
Parágrafo único – A assembléia geral instalar-se-á em primeira convocação com 2/3 (dois terços) dos associados e em segunda convocação com qualquer número, sendo obrigatória a presença mínima dos administradores eleitos e empossados no cumprimento de suas prerrogativas.
Art. 16 Compete a Diretoria:
I elaborar e apresentar o regimento interno para apreciação da assembléia geral no primeiro ano de seu mandato;
II elaborar e executar o cronograma anual de atividades;
III elaborar e apresentar a assembléia geral o relatório anual;
IV cumprir e fazer cumprir o estatuto social e o regimento interno;
V buscar meios de mútua colaboração com instituições publicas ou privadas, em atividades de interesse comum;
VI convocar a assembléia geral;
VII fixar anualmente o valor da contribuição dos associados, após parecer do conselho fiscal, com as devidas atualizações monetárias, ouvida a assembléia geral ordinária ou extraordinária.
Art. 17 A diretoria será constituída por um presidente, um vice – presidente, um secretário e um tesoureiro que reunir-se-ão no mínimo 1 (uma) vez por bimestre.
Art. 18 Compete ao presidente da diretoria:
I a representação da associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II convocar e presidir a assembléia geral;
III convocar e presidir as reuniões da diretoria;
IV firmar, juntamente com o tesoureiro, os títulos de crédito de titularidade obrigacional da associação e proceder da mesma forma para autorização de pagamentos em espécie.
Art. 19 Compete ao vice – presidente:
I substituir o presidente em suas atribuições, em momento oportuno;
II assumir o mandato em decorrência de vacância;
III auxiliar de modo efetivo o presidente, em suas atividades.
Art. 20 Compete ao secretário:
I secretariar as reuniões da assembléia geral e da diretoria e redigir as atas;
II a publicação de todas as notícias referentes às atividades da Associação.
Art. 21 Compete ao Tesoureiro:
I arrecadar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos e prestar contas de suas ações;
II quitar as obrigações financeiras sob prévia autorização do presidente da diretoria, assinando-o de forma conjunta com este, os cheques e outros documentos da gestão financeira da associação;
III apresentar mensalmente ou sempre que solicitado, os relatórios de receitas e despesas;
IV apresentar o relatório financeiro para ser apreciado na assembléia geral ordinária;
V apresentar semestralmente o balancete financeiro ao conselho fiscal;
VI a guarda dos documentos relativos a administração financeira, de competência da tesouraria;
VII manter os recursos financeiros da associação depositados em instituição financeira e bancária;
VIII firmar juntamente com o presidente, os títulos de crédito de titularidade da associação e proceder da mesma forma para autorização de pagamentos em espécie.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Art. 22 O conselho fiscal constituir-se-á por 3 membros efetivos e 3 suplentes, sendo associados em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias e eleitos pela assembléia geral.
Art. 23 Compete ao Conselho Fiscal:
I examinar os livros de escrituração da associação;
II analisar os balancetes, balanços e relatórios financeiros apresentados pela tesouraria e dar pareceres;
III manifestar sobre a situação financeira da associação;
IV opinar por meio de pareceres, na aquisição e alienação de bens e relatórios de desempenho financeiro e contábil, assim como operações patrimoniais realizadas com a finalidade de subsidiar as atividades dos organismos da entidade.
Parágrafo único – O conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada seis (06) meses, e extraordinariamente atendendo solicitação da assembléia geral, da diretoria ou de pelo menos 1/5 dos associados.
Seção V
Do Trabalho Voluntário
Art. 24 As atividades dos diretores e conselheiros bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação, vantagem, receita ou provento que caracterize atividade econômica.
Art. 25 Será admitido o ingresso de estagiários voluntários (não remunerados), que estejam concluindo o nível superior na área de Educação ou áreas afins, pelo prazo máximo de 01 (um) ano.
Seção VI
Do Mandato dos Cargos Eletivos
Art. 26 A duração do mandato dos cargos eletivos dos dirigentes da associação é de 02 (dois) anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva. Atribui-se a assembléia geral prerrogativas de cassação destes cargos e suas substituições.
Seção VII
Da Admissão e Exclusão de Associados
Art. 27 A admissão dos associados dar-se-á por manifestação expressa de interesse em contribuir para a execução dos objetivos da Instituição.
Art. 28 A exclusão voluntária dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida à Diretoria da Associação, não podendo ser negada.
Art. 29 O associado que descumprir os dispostos estatutários assim como regimentais, será sob apreciação da diretoria excluído da associação, sendo assegurado recurso a assembléia geral.
CAPÍTULO IV
DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO
Art. 30 A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 31 A receita da Associação de Estudos e Pesquisas em Políticas e Práticas Curriculares necessária à sua manutenção será constituída por:
I doações de qualquer natureza, recebidas;
II produtos líquidos de promoções ou beneficência;
III rendas de emprego de capital ou patrimônio que possua ou venha a possuir;
IV auxílio e subvenções que venha a receber do poder público;
V auxílio ou recursos provenientes de convênio que venha a receber de entidades privadas.
Parágrafo único – Essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos e finalidades institucionais, no território nacional.
Art. 32 É expressamente vedada a contratação de empréstimos financeiros, seja em bancos ou instituições financeiras, seja por intermédio de particulares.
Art. 33 O patrimônio da Associação é constituído de todos os bens indicados na escritura pública de constituição e pelos que ela vier a possuir sob as formas de doações, legados, aquisições, contribuições, subvenções e auxílios de qualquer natureza.
CAPÍTULO V
DA DISSOLUÇÃO
Art. 34 A dissolução dar-se-á por:
I deliberação de 2/3 da assembléia geral;
II por incapacidade superveniente da própria associação;
III nos casos previstos em lei.
Art. 35 O patrimônio terá como destino, entidade de mesmos fins e na falta de pessoa jurídica dotada de tais características o mesmo será destinado ao Estado.
Parágrafo único – Em razão da perda da titulação descrita na Lei 14.870 de 2003, o patrimônio decorrente de recursos públicos, bem como os excedentes financeiros de qualquer espécie que tenham como origem o emprego de recursos públicos, será destinado a pessoa jurídica de mesmo objeto social e na falta de pessoa jurídica nestes termos, ao Estado.
CÁPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36 O presente estatuto poderá ser reformado em assembléia geral ordinária convocada para esse fim com quorum mínimo de 2/3 e entra em vigor na data de seu registro.
Art. 37 Em decorrência de lacuna ou omissão nas normas caberá a diretoria, decidir e encaminhar para assembléia geral para respectivo referendo, sempre de acordo com as normas legais.
O presente estatuto foi aprovado em assembléia geral originária realizada na data de (citar a data: dia, hora e local), sendo constituído de pleno acordo com a Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 no que tange a constituição de pessoa jurídica de direito privado na modalidade de associação, observados critérios descritos no art. 54, incisos I, II, III, IV, V e VI da lei supra referida.
Atesto que o presente estatuto foi lido e aprovado na reunião de fundação da Associação de Estudos e Pesquisas em Políticas e Práticas Curriculares, tendo os associados fundadores assinado o livro de admissão de associados, na qual fui presidente da mesa diretora, razão porque rubrico todas as suas folhas e firmo ao final, após o artigo 37.
João Pessoa, 04 de Maio de 2007.
Profª Drª Maria Zuleide da Costa Pereira
Presidente da Assembléia Geral Originária